manifestação da exequente quanto ao pleito de reserva de honorários formulado em id. 29361340. Oportunamente, CONCLUSOS. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito
Decisão Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Número: 100XXXX-62.2020.8.11.0040