imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa -se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".
Acompanhando a conclusão aqui exposta acerca desse assunto, destaco:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTT. ARTIGO 34, VII, RESOLUÇÃO Nº 3.056/2009/ANTT. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.