Página 433 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Março de 2020

imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa -se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou".

Acompanhando a conclusão aqui exposta acerca desse assunto, destaco:

“DIREITO ADMINISTRATIVO. ANTT. ARTIGO 34, VII, RESOLUÇÃO Nº 3.056/2009/ANTT. INCIDÊNCIA DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO.

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