Art. 1º . Determinar ao Diretor do Departamento do Sistema Prisional - DESIPE, que estabeleça pormenorizadamente o protocolo de entrada dos internos nas Unidades Prisionais estabelecidas como portas de entrada (triagem) no artigo 2º, da Portaria nº 207, de 18.03.2020, devendo divulga-lo entre os seus Diretores.
Art. 2º . Determinar o isolamento imediato dos presos maiores de 60 (sessenta) anos de idade ou portadores de doenças crônicas, bem como daqueles que apresentarem sintomas gripais e de resfriados, recém ingressos no sistema prisional ou nele já custodiados, evitando, assim, a disseminação do novo Coronavirus (Covid-19), que possui sintomas assemelhados.
Art. 3º . Determinar que os casos relacionados, após providenciado o isolamento referido no artigo anterior, sejam imediatamente comunicados oficialmente ao Departamento do Sistema Prisional -DESIPE, via direção da unidade e atestado pela área de saúde respectiva ou quem lhe faças as vezes, discriminando os sintomas apresentadospelo preso, tais como gripe, tosse, dor de cabeça, febre etc.