Página 29 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 25 de Março de 2020

Alerta-se, desde logo, que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos, que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos das crianças e adolescentes em relação ao direito à alimentação adequada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Encaminhem-se, por e-mail, cópias desta Recomendação Ministerial aos seus destinatários, para cumprimento, e também à Procuradoria-Geral do Município, para conhecimento.

Publique-se no Diário Oficial do Estado.

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