Página 3 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 26 de Março de 2020

2012105495, Licença Maternidade, no período de 05 de fevereiro de 2020 a 02 de agosto de 2020, nos termos do artigo 210 da Lei Municipal nº 730/94.

Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020.

LUIZ CARLOS TELLES LOPES

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