Página 107 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Maio de 2004

Diário Oficial da União
há 20 anos

4.O litígio entre o Conselho Regional e o Federal conduziu a um afastamento entre os conselhos e a uma aproximação entre o Conselho Regional e o sindicato. Cumpre lembrar que a diretoria do Corcesp e do Sircesp era composta pelas mesmas pessoas. Ao que parece, o Corcesp pretendia implementar uma espécie de gestão paralela, pois repassou a totalidade de seu patrimônio à entidade sindical (fl. 207), além de contratar o sindicato para a execução de atribuições indelegáveis, a serem realizadas por funcionários demitidos pelo Conselho Regional e recontratados pelo Sircesp (Acórdãos ns. 1435 e 1436, in Ata n. 23/2003, ambos da 1ª Câmara).

5.A ata da reunião Plenária do Conselho do Corcesp evidencia que os diretores e conselheiros, por unanimidade, autorizaram a emissão de ofício propondo a dação em pagamento de imóveis de propriedade do Conselho Regional para o Sindicato dos Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo - Sircesp. A transferência foi efetuada de forma premeditada (§ 6º à fl. 207), sem autorização legislativa ou avaliação prévia (com infringência ao art. 15, inciso I, do Decreto-lei n. 2.300/1986, vigente à época), no intento de frustrar o pagamento de eventuais dívidas decorrentes de ações judiciais então em tramitação. O ato, além de contrariar o normativo mencionado, pode ser caracterizado como fraude contra credores (arts. 106 a 113 do Código Civil de 1916, reproduzidos nos arts. 158 a 165 do novo Código Civil). Embora os responsáveis tenham informado que está em andamento acordo para o saneamento da questão, não foram enviados documentos que permitam aferir a veracidade das informações. De qualquer forma, os atos praticados foram irregulares.

6.Dessarte, corroboro manifestação do eminente ProcuradorGeral do Ministério Público junto ao TCU no sentido de que a responsabilidade pelo ato é de toda a diretoria e dos conselheiros (parágrafo 1º à fl. 224). Observo que a transferência dos imóveis ocorreu nos exercícios de 1989 e 1990, pois, segundo a Ata da reunião Plenária do Conselho do Corcesp, realizada em 04/04/1989, foi aprovada a proposta de se dirigir um ofício ao Sircesp “expondo a intenção do Corcesp em liquidar seus débitos via dação em pagamento dos imóveis...disponíveis na capital” (fl. 227). Segundo a secretaria de Controle interno do Ministério do Trabalho: “após o entendimento entre essas duas entidades, foi lavrada, em 31 de maio de 1989, no 12º Cartório de Notas da Capital, 'Escritura de Dação em Pagamento dos imóveis relacionados à fl. 53' (item 46 à fl. 68). Tais imóveis localizam-se na capital. Na Ata da reunião do mesmo Conselho, realizada em 18/10/1990, consta que, no mês outubro de 1990, foram lavradas em cartório as últimas escrituras dos imóveis do interior transferidos pelo Corcesp ao Sircesp, via dação em pagamento, para saldar a dívida decorrente dos empréstimos contraídos pelo Conselho (fl. 231). Assim, a transferência de patrimônio ocorreu nos dois exercícios (1989 e 1990).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar