Analisando detidamente o pedido, noto a presença dos requisitos legais necessários ao deferimento da pretensão.
Tratando-se o caso de procedimento policial lavrado por direção de veículo sem permissão ou habilitação para dirigir, tal fato não justifica a permanência do bem vinculado aos autos por tempo indeterminado, se o mesmo não é instrumento do crime e sua apreensão não contribui para processo, devendo ser liberado para se evitar desgaste progressivo.
O requerente tem por configurado seu direito quanto à liberação do veículo, pois acostou aos autos documentação que comprova ser proprietário do citado bem (fls. 14 e 25).