Assiste razão à PGJM, ao suscitar a preliminar de nulidade.
É cediço que a incompetência absoluta do Juízo é matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e, por isso deve ser declarada de ofício. Dessa forma, é patente que a referida Sentença padece de nulidade absoluta, por ter violado o princípio do Juiz Natural, e também por desrespeitar as normas processuais penais militares insculpidas na legislação castrense.
No caso em tela, a magistrada de primeira instância praticou ato de competência exclusiva do Conselho Permanente de Justiça, ao sentenciar monocraticamente o feito, diante do licenciamento do acusado das fileiras da Força Aérea.