Página 3 do Superior Tribunal Militar (STM) de 27 de Março de 2020

Superior Tribunal Militar
há 4 anos

Assiste razão à PGJM, ao suscitar a preliminar de nulidade.

É cediço que a incompetência absoluta do Juízo é matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição e, por isso deve ser declarada de ofício. Dessa forma, é patente que a referida Sentença padece de nulidade absoluta, por ter violado o princípio do Juiz Natural, e também por desrespeitar as normas processuais penais militares insculpidas na legislação castrense.

No caso em tela, a magistrada de primeira instância praticou ato de competência exclusiva do Conselho Permanente de Justiça, ao sentenciar monocraticamente o feito, diante do licenciamento do acusado das fileiras da Força Aérea.

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