Página 271 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Março de 2020

DE ITINGA DO MARANHÃO, nos seguintes termos:

Ante o exposto, indefiro a liminar requerida, eis que não presente um dos requisitos legais exigidos, qual seja, o fumus boni iuris.

Em suas razões (ID 5791185) o agravante (RONALDO SOUSA-EPP/GEOMETRIA) aduz

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