ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."
Nesse cenário, detendo natureza alimentar, soa evidente que os honorários advocatícios também experimentam o tratamento privilegiado do crédito trabalhista. Essa é a razão pela qual entendo que o pedido de reserva também deve abranger a parcela destacada de honorários advocatícios.
Também no âmbito do c. STJ, a matéria foi objeto de recurso repetitivo, Tema 637, que deu origem à seguinte ementa: