Página 33 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 27 de Março de 2020

ordem especial restrita aos créditos dessa natureza."

Nesse cenário, detendo natureza alimentar, soa evidente que os honorários advocatícios também experimentam o tratamento privilegiado do crédito trabalhista. Essa é a razão pela qual entendo que o pedido de reserva também deve abranger a parcela destacada de honorários advocatícios.

Também no âmbito do c. STJ, a matéria foi objeto de recurso repetitivo, Tema 637, que deu origem à seguinte ementa:

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