aportaram e, nos quais, esta Corte, exatamente por atentar para a atipicidade da situação – violadora de direito líquido e certo –, deliberou por reformar os acórdãos recorridos e conceder a ordem.
4. Agravo interno não provido.
Nas razões do recurso extraordinário (fls. 703/713), sustenta a parte recorrente que está presente a repercussão geral da matéria tratada no recurso extraordinário e que o acórdão recorrido viola o disposto nos artigos 37, inciso IV, e 169, §§ 2º a 4º, ambos da Constituição Federal.