Página 1087 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

aportaram e, nos quais, esta Corte, exatamente por atentar para a atipicidade da situação – violadora de direito líquido e certo –, deliberou por reformar os acórdãos recorridos e conceder a ordem.

4. Agravo interno não provido.

Nas razões do recurso extraordinário (fls. 703/713), sustenta a parte recorrente que está presente a repercussão geral da matéria tratada no recurso extraordinário e que o acórdão recorrido viola o disposto nos artigos 37, inciso IV, e 169, §§ 2º a , ambos da Constituição Federal.

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