indicação dos dispositivos legais federais interpretados de modo divergente nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários à aludida demonstração.
A partir da análise das razões recursais, é possível observar que o acórdão recorrido não guarda relação de identidade com os paradigmas juntados (fls. 1329-1330), posto que apresentam contextos fáticos e circunstâncias jurídicas substancialmente diferentes; distinção apta à inviabilização da demonstração do alegado dissídio jurisprudencial.
Nesse sentido: