Página 2285 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

indicação dos dispositivos legais federais interpretados de modo divergente nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários à aludida demonstração.

A partir da análise das razões recursais, é possível observar que o acórdão recorrido não guarda relação de identidade com os paradigmas juntados (fls. 1329-1330), posto que apresentam contextos fáticos e circunstâncias jurídicas substancialmente diferentes; distinção apta à inviabilização da demonstração do alegado dissídio jurisprudencial.

Nesse sentido:

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