Página 4683 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

convencionado, implica nova fonte de direito subjetivo, estabilizando-se tal situação para o futuro.

Ação de ressarcimento dos valores pagos a título de royalties e taxa de publicidade, proposta pela franqueada, julgada improcedente. Ação de cobrança das referidas rubricas, aforada pela franqueadora, que prospera, pois incontroverso o inadimplemento da franqueada. Não havendo nos autos elementos suficientes a permitir um juízo de certeza sobre o valor efetivamente devido pela franqueada, prudente que este seja apurado em liquidação de sentença, não podendo resultar em valor maior do que o postulado.

Juros de mora de 1% ao mês que deve incidir a contar de cada vencimento de cada rubrica, considerando que a mora da franqueada é ex re.

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