Página 4306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Março de 2020

A preliminar suscitada, como se percebe, não merece ser acolhida. REJEITO .

DIREITO INTERTEMPORAL.

É preciso ressaltar inicialmente que, embora a Lei n. 13.467/2017, que introduziu significativas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, tenha efeito imediato e geral a partir da data de sua vigência, não podem ser vulnerados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (CF/1988, art. , XXXVI; Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 6º).

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