não havia limitação para uso da pausa banheiro; a reclamante foi dispensada por apresentar atestado falso; nesse período vários operadores entregaram atestado do mesmo médico, então foi pedido para averiguar a veracidade; Elaine não divulgou na operação o motivo pelo qual a reclamante foi dispensada; não houve comentários na operação sobre a dispensa da reclamante...”(id.9a64632).
Como se pode notar do depoimento supracitado, não se comprovam as alegações da autora quanto à reunião, ao tratamento desrespeitoso por parte da Sra. Elaine e à restrição ao uso do banheiro.
No que tangeao desconto de dois dias por falta por culpa da ré que a excluiu por engano do sistema da empresa e ao não pagamento da sua comissão mesmo com falta justificada, a autora não se desvencilhou do seu ônus de comprovar os fatosa ensejar a reparação pretendida.