razão pela qual procedo o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).
Das Alegações Referente ao Conflito PT.88/02 e o Estatuto dos Militares
O ponto controvertido dos autos é aferir a suposta ilegalidade de se estabelecer mais um critério, qual seja, 22 anos de serviço, criado pela Pt. 88/2002, como meio para acesso ao Quadro Especial de Sargentos.