Página 177 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2020

DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 34.786.740/0001-17, e ARMAZÉM GERAIS TRÊS CORAÇÕES LTDA, CNPJ 71.422.075/0001-09, observando quando da realização do ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, determinando-se, desde já, o bloqueio da transferência dos bens informados. Por fim, em prosseguimento ao presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e considerando o comparecimento espontâneo da ré Armazéns Gerais, CITEM-SE os réus LUCIANA PENHA DE CARVALHO, CPF XXX.479.976-XX, S.C INDUSTRIA DE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 34.786.740/0001-17 e ELISA MARIA DE CARVALHO, CPF XXX.370.986-XX, para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, expedindo-se, desde já, cartas para este fim. Intimem-se. - ADV: HUGO REIS DIAS (OAB 154656/MG), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), HUGO REIS DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 7945/MG)

Processo 005XXXX-53.2019.8.26.0100 (processo principal 101XXXX-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Responsabilidade Civil - Mercantil Representações Comerciais Ltda. - Gm Serviços Ltda. - - Phelipe de Moraes Petrini - Vistos. Homologo, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo formalizado entre o exequente e a coexecutada GM Serviços Ltda, documentado às fls. 380/381. Tratando-se de uma das parcelas ajustadas entre as partes, defiro a expedição, em favor do exequente, de mandado de levantamento do depósito comprovado às fls. 346. Providencie a parte interessada à juntada do respectivo formulário, indicando seus dados bancários, o patrono que constará do mandado de levantamento eletrônico, bem como a folha em que se encontra o instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação. O exequente deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao efetivo cumprimento da avença, posto que a segunda parcela deverá ser adimplida na data de hoje (fls. 380), bem como quanto ao prosseguimento da execução em face do coexecutado Phelipe. Int. -ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL BARBOSA MAIA (OAB 297653/SP)

Processo 005XXXX-79.2019.8.26.0100 (processo principal 106XXXX-51.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I9 Soluções Em Marketing de Relacionamento Ltda - Sitcor Assistência Médica Integrada Ltda -Vistos. Em primeiro lugar, diante do trânsito em julgado certificado às fls. 286, dos autos principais, o presente cumprimento de sentença deverá prosseguir de forma definitiva. Regularize-se a classe no registro do feito. No mais, diante do trânsito em julgado do v. Acórdão que manteve a penhora determinada às fls. 24 (fls. 88/91 e 105), defiro o levantamento, em favor da exequente, dos depósitos comprovados às fls. 31, 32, 108 e 109 (R$ 4.599,81, R$ 3.571,44, R$ 150,44 e R$ 45,25), fruto de bloqueio e transferência realizados por meio do sistema BacenJud (fls. 26/27). Expeça-se o necessário, observando-se o formulário juntado às fls. 106. Além disso, defiro a penhora dos direitos que a executada SitCor Medicina Especializada e Diagnostico Ltda., CNPJ nº 01.125.221/0001-59, possua sobre o veículo Chevrolet/ÔNIX 1.0MT JOYE, Ano 2016/2017, Placa GIJ6870, Chassi 9BGKL48U0HB142163, providenciando a Serventia à expedição do competente mandado de penhora e avaliação. Concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das despesas de condução do oficial de justiça. Paralelamente a essa providência, oficie-se ao Detran, solicitando informações quanto à instituição financeira proprietária desse bem. Com essa informação, deverá ser oficiado à credora fiduciária indicada a fim de que informe qual a situação do contrato de financiamento desse veículo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o procurador da exequente deverá, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça obter cópia da decisão com a respectiva assinatura digital e diretamente, encaminhá-lo ao Detran e, oportunamente, à instituição financeira informada, comprovando-se os respectivos protocolos nos autos. Intime-se. São Paulo, 26 de março de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), EDGARD DOLATA CARNEIRO (OAB 331780/SP), LUIZ HENRIQUE CEZARE (OAB 331879/SP), LUIZ ANTONIO EXEL (OAB 329093/SP), DANIEL DOPP VIEIRA DE CARVALHO (OAB 330690/SP)

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