Página 25 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 30 de Março de 2020

29. Segundo consta nos autos, a Prefeitura Municipal de Rio Crespo não está realizando licitação para contratação de serviços de monitores e condutores para o

transporte escolar. Ao invés disso, tem firmado convênio com associação de pais e mestres e essa, por sua vez, viabiliza tais serviços. 30. Sem adentrar no mérito do presente caso, em auditoria realizada no ano de 2016 no transporte escolar, esta Corte de Contas constatou pelo menos um município que adotava essa prática. Os serviços de monitores eram viabilizados pelas associações de pais e professores, cujo custeio era feito com recursos repassados pela prefeitura, por meio de

convênio. Isso foi no município de Ariquemes. Essa medida chegou a ser apontada como boa prática durante os trabalhos de auditoria (Processo n. 4104/16).

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