as normas destinadas exclusivamente aos ocupantes de cargo efetivo no serviço público da União, que estão disciplinadas na Lei n. 8.112/90.
A Licença por motivo de doença em pessoa da família está inserida no rol das licenças concedidas apenas aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na Administração Pública Federal, razão porquê a Resolução/CJF n. 159/2011 veda a concessão àqueles que não ocupam cargo efetivo na Administração Pública da União.
Vemos, assim, que não tem suporte legal o argumento da requerente de que o CJF não poderia existir.