Aduz, ainda, violação ao art. 4.º, § 2.º, da Lei n.º 5.292/67, ao art. 5.º da Lei n.º 4.375/64 e aos arts. 3.º, 11, 12, e 116 do Decreto n.º 57.654/66, sustentando a possibilidade da Administração Militar convocar o Autor para a prestação do serviço militar como oficial médico.
É o relatório.Decido.