Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Março de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

I - autorizar a emissão de ordens bancárias de restituição, ressarcimento e reembolso, na sua área de competência;

II - praticar o ato previsto no artigo 53 da Lei nº 11.941, de 27/05/2009. Artigo 6º - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB lotados e em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária -SEORT - desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:

I - decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

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