constituídos não foram intimados da inclusão do processo na pauta de julgamento, tampouco dos acórdãos referentes ao julgamento da apelação e dos respectivos aclaratórios.
Sem contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
constituídos não foram intimados da inclusão do processo na pauta de julgamento, tampouco dos acórdãos referentes ao julgamento da apelação e dos respectivos aclaratórios.
Sem contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.
É o relatório.