Página 5969 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

constituídos não foram intimados da inclusão do processo na pauta de julgamento, tampouco dos acórdãos referentes ao julgamento da apelação e dos respectivos aclaratórios.

Sem contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.

É o relatório.

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