§ 2º. O Plantão Extraordinário, nas comarcas do interior, será realizado nas dependências da unidade judicial designada.
Art. 12. No processo eletrônico, uma vez realizada a intimação eletrônica, o sistema certificará a intimação tácita decorridos 30 (trinta) minutos da realização da mesma, tendo em vista a urgência das medidas.
Parágrafo único. O prazo de intimação tácita prevista no caput valerá para qualquer forma intimação eletrônica (via sistema, e-mail, aplicativo de mensagem ou telefone) realizada pelo Plantão.