Página 2148 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Abril de 2020

a decretação do divórcio, conforme o novo ordenamento jurídico decorrente da manifestação do Poder Constituinte Derivado. Isto posto, extinguindo a ação, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade dos requerentes e decreto o divórcio das partes, regendo-se, doravante, pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo (fls. 1/5). Considerando que “Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu” (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, transitando em julgado nesta data. Consigno que esta sentença instruída com cópia da certidão de casamento digitalizada à folha 15 deste feito, valerá como mandado para que se efetive a averbação do divórcio ora decretado junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Arapuã/PR e identificado pela matrícula 129551015 5.1975.2.00XXX.224.0XX0223-41, salientando que a divorcianda não modificará o seu nome. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: JAIRO RIBEIRO ROCHA (OAB 140130/ SP)

Processo 100XXXX-81.2019.8.26.0590 (apensado ao processo 000XXXX-97.2019.8.26.0590) - Regulamentação de Visitas -Regulamentação de Visitas - E.P.S. - F.D.G. - Fls. 390/395, manifeste-se a autora. - ADV: SUELY MARTINS DE FRANCA (OAB 122275/SP), OSWALDO VIEIRA DA COSTA (OAB 140044/SP), FABIANE MENDES MESSIAS (OAB 198432/SP)

Processo 100XXXX-04.2017.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S.M. - A.C.C.M. e outro - Vistos. Fls. 162. Oficie-se conforme requerido. Com as respostas, dê-se ciência às partes para eventual manifestação e, após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLE BENCK (OAB 319733/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA PAULA FARIA PEDROSO (OAB 355962/SP)

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