Página 210 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 3 de Abril de 2020

observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo; (Grifo nosso). II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá

em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. Logo, resta claro

que o pedido de rescisão pode, ou não, ser cumulado com o pedido de novo julgamento. Nesse sentido, o cálculo

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