Por outro lado, o artigo 27 da mesma resolução prevê a obrigatoriedade da distribuidora em cientificar o interessado quanto necessidade de se fazer adequações para iniciar o fornecimento de energia elétrica.
Como a requerida não realizou a vistoria pretendida pela parte autora, temse que não há adequação necessária a ser realizada pela autora.
Atualmente, em situações semelhantes a justiça tem reconhecido o direito ao fornecimento de energia elétrica: