Página 781 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 3 de Abril de 2020

Por outro lado, o artigo 27 da mesma resolução prevê a obrigatoriedade da distribuidora em cientificar o interessado quanto necessidade de se fazer adequações para iniciar o fornecimento de energia elétrica.

Como a requerida não realizou a vistoria pretendida pela parte autora, temse que não há adequação necessária a ser realizada pela autora.

Atualmente, em situações semelhantes a justiça tem reconhecido o direito ao fornecimento de energia elétrica:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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