inciso V e o inciso VI do art. 8º, bem como os arts. 10 e 15 da Lei nº 10.190,
de 26 de novembro de 2014.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inciso V e o inciso VI do art. 8º, bem como os arts. 10 e 15 da Lei nº 10.190,
de 26 de novembro de 2014.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.