(5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%) e pelos Decretos nºs 3.826/01 (7,66%), 4.249/02 (9,20%), 4.709/03 (19,71%), 5.061/04 (4,53%) e 5.443/05 (6,355%).
3. O segurado não tem direito de escolher o
índice que, a seu ver, melhor reflete a inflação do período para fins de reajustamento da renda mensal do benefício.