VIGÊNCIAS: 06.06.2019 a 05.06.2020
Art. 1º - Nos termos do Processo Administrativo Eletrônico nº 2148/2020-e, de acordo com a previsão contida na cláusula décima segunda do contrato em epígrafe, ficam revisados os valores dos itens 1, 2 e 3 previstos na cláusula primeira, que passam a vigorar a partir da competência de março de 2020, com os seguintes valores:
Art. 2º - Em razão da revisão o valor total do contrato passa para R$ 223.924,56, para o prazo de 12 (doze) meses.