Página 4133 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Abril de 2020

(OAB 273101/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)

Processo 003XXXX-96.2019.8.26.0224 (processo principal 104XXXX-70.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Fatima Bento Fialho Martins - - Patricia Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista aos exequentes acerca do petitório de fls. 157/161, pelo prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)

Processo 003XXXX-27.2019.8.26.0224 (processo principal 101XXXX-90.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - C.S.D. - F.P.E.S.P. - Vistos, Fls. 20 e fls. 23: uma vez que a Lei nº 17.205/2019 entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, dia 08 de novembro de 2019 e estabeleceu em seu artigo que serão consideradas, como obrigações de pequeno valor, as condenações judiciais em relação às quais não penda recurso nem qualquer outra medida de defesa, cujo valor individual do credor, na data da sua conta de liquidação, independentemente da natureza do crédito, seja igual ou inferior a 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. Uma vez iniciado o cumprimento de sentença com a respectiva conta de liquidação anteriormente à promulgação da Lei nº 17.205/2019 não há falar em retroatividade da sua aplicação. Ainda que assim não fosse, o artigo 1º da Lei deixa claro que o marco esta na conta de liquidação, e não na data da requisição. Assim é que, aguarde-se o pagamento da requisição de pequeno valor copiada a fls. 16/19. Int. - ADV: VALMIR PALMA (OAB 405640/SP)

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