Página 3878 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Abril de 2020

PENITENCIÁRIA TEMPO DE SERVIÇO SERÁ CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 38, INCISOS II E IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Moura de Melo (OAB: 156632/SP) - Edenilda Ribeiro dos Santos (OAB: 301272/SP)

100XXXX-91.2018.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Apelante: Editora Net Alpha LTDA

- Apelado: Triângulo Motéis LTDA - Magistrado (a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. -AÇÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS REFERENTE A CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CONTRATO ASSINADO POR GERENTE ADMINISTRADORA DA EMPRESA CONTRATANTE. VALIDADE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO. ADMISSIBILIDADE. PRESTAÇÕES QUE NÃO FORAM PAGAS APÓS PEDIDO DE RESCISÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA RECONHECER VÁLIDO O CONTRATO, COM POSSIBILIDADE DE RESCISÃO A PEDIDO DA PARTE E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE PARCELAS FINAIS, ACOLHIDAS PELA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil SA ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiane Lamunier Alexandre Mongelli (OAB: 152191/ SP) - Jaquiceli Aparecida Martins (OAB: 264507/SP)

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