Página 2287 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Abril de 2020

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 502XXXX-58.2019.4.03.0000

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar