Página 2140 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Abril de 2020

É o relatório.

2. Fundamentação.

O Código de Processo Civilde 2015 permite que a parte autora desista da ação, desde que o faça até a prolação da sentença, sendo imprescindívelo consentimento do réuquando a contestação já houver sido oferecida (artigo 485, §§ 4º e 5º).

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