HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013)"- As Súmulas 269 e 271, ambas do STJ vedam a possibilidade de cobrança de patrimônios pretéritos pela via mandamental.
- Parecer acompanhado em parte. Sentença mantida.
- Preliminar afastada. Apelos do Estado e da empresa improvidos