Página 1833 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013)"- As Súmulas 269 e 271, ambas do STJ vedam a possibilidade de cobrança de patrimônios pretéritos pela via mandamental.

- Parecer acompanhado em parte. Sentença mantida.

- Preliminar afastada. Apelos do Estado e da empresa improvidos

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar