diretamente pelo município".
Ademais, em que pese a alegação da reclamada de que forneceu apenas serviço de locação de veículos com o Município, o que se verifica, é a contratação de fornecimento de serviço de locação de veículos com condutor. Com efeito o preposto da reclamada declarou que" devido aos atrasos, o depoente tinha sempre que estar substituindo as pessoas que contratara, por isso não assinou a CTPS "(item 38).
Pelo conjunto probatório existente nos autos, fica clara a existência do vínculo empregatício entre as partes, pois, a conduta do Município, embora abusiva do ponto de vista contratual, gera obrigações para a empresa, que deveria fiscalizar e administrar o seu contrato de prestação de serviços.