Página 648 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 7 de Abril de 2020

diretamente pelo município".

Ademais, em que pese a alegação da reclamada de que forneceu apenas serviço de locação de veículos com o Município, o que se verifica, é a contratação de fornecimento de serviço de locação de veículos com condutor. Com efeito o preposto da reclamada declarou que" devido aos atrasos, o depoente tinha sempre que estar substituindo as pessoas que contratara, por isso não assinou a CTPS "(item 38).

Pelo conjunto probatório existente nos autos, fica clara a existência do vínculo empregatício entre as partes, pois, a conduta do Município, embora abusiva do ponto de vista contratual, gera obrigações para a empresa, que deveria fiscalizar e administrar o seu contrato de prestação de serviços.

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