Página 898 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Abril de 2020

Processo 100XXXX-15.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Kelly Daiane Fernandes da Silva - - Alexsandro Fernandes Generoso -- JEFERSON FERNANDES GENEROSO e outro - Vistos. Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial em que as partes B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e Kelly Daiane Fernandes da Silva, Alexsandro Fernandes Generoso e JEFERSON FERNANDES GENEROSO às fls. 182/2184 noticiaram acordo de parcelamento para quitação do débito. Relatados. Decido No caso dos autos, as partes são legítimas e capazes; o objeto do acordo é lícito e a forma não contraria dispositivo legal. Isto posto, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 182/184 e determino a SUSPENSÃO deste processo , com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o imediato desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 177/180 pelo sistema BACENJUD e o cancelamento do bloqueio Renajud. No prazo de 5 dias, esclareça o exequente se o acordo foi integralmente cumprido. Intime-se. Jaú, 19 de fevereiro de 2020. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), JUAREZ LEONARDO MENDES DE ALMEIDA GODOY FILHO (OAB 171225/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)

Processo 100XXXX-54.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.H. - J.R.O. -Fls.84: Certidão de honorários expedida à disposição do patrono da autora, devendo providenciar a sua impressão no Sistema SAJ e devido encaminhamento. - ADV: CÉSAR SILVEIRA MANCINI (OAB 156316/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), ANTONIO BERLUCCI (OAB 294760/SP)

Processo 100XXXX-53.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tonon Bioenergia Sa - Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.a. - Jose Antonio Maurilio Milagre de Oliveira - Orlando Geraldo Pampado - Ante a decretação da falência da exequente (processo 1009993-95.2015, em curso por este Juízo), intimese seu administrador judicial sobre o andamento do feito, ficando-lhe deferido o prazo de 15 dias para eventual requerimento. Na sequência, caso nada tenha sido pleiteado, intime-se o Senhor Perito para que marque data para o início dos trabalhos, no prazo de 30 dias a contar de sua intimação, informando previamente o Juízo para intimação das partes. Laudo em 60 dias a contar do início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)

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