Página 51 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 8 de Abril de 2020

Parágrafo segundo. Determina-se sem comprometimento do determinado neste Decreto, o constante do Decreto nº 019/2020-PGMP.

AArr tt .. 33ºº Ficam suspensos, no âmbito do município de Parintins, sob o regime de quarentena nos termos do inciso II, do art. 2º da Lei Federal nº 13.979 de 02 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 21 de março de 2020, independente do número de participantes:

I - eventos, de qualquer natureza, público ou privado, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, lazer, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas em locais abertos ou fechados;

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