Página 3020 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Abril de 2020

Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do PROVIMENTO CSM nº 2.549/2020, datado de 23 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências até 30 de abril de 2020. Ademais, há possibilidade de que tal medida de precaução seja futuramente prorrogada pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo até 30 de abril de 2020. Após, voltem conclusos para que se decida sobre a necessidade de designação de audiência. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP)

Processo 101XXXX-38.2019.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fortef Assessoria e Treinamento Educacional Ltda Epp - Tais Alves da Silva - (X) manifestar-se o requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação e requerer o que for de direito. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)

Processo 101XXXX-97.2018.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fortef Assessoria e Treinamento Educacional Ltda - Daniele Oliveira da Silva - Em razão da pandemia de CORONAVÍRUS - COVID-19, que também atinge nosso país, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do PROVIMENTO CSM nº 2.549/2020, datado de 23 de março de 2020, decidiu pelo cancelamento de todas audiências até 30 de abril de 2020. Ademais, há possibilidade de que tal medida de precaução seja futuramente prorrogada pelo Tribunal de Justiça. Sendo assim, suspendo o andamento deste processo até 30 de abril de 2020. Após, voltem conclusos para que se decida sobre a necessidade de designação de audiência. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar