de Valença Marcelo Costa já foi preso”. Segundo o representante houve descumprimento da legislação eleitoral vigente e que a medida que se impõe éa imediata remoção do conteúdo criado com o intuito de prejudicar o filiado do Representante, de modo a obstar a divulgação desse conteúdo, posto que causa graves prejuízos àimagem e reputação do Representante e seu filiado, tendo como consequência o desequilíbrio no pleito eleitoral.
Quanto àplausibilidade do direito invocado, este Juízo entende, em sede de cognição sumária, que não assiste razão ao representante, uma vez que os fatos narrados na exordial levam a crer que se trata de crítica negativa veiculada.