Página 8 do Ministério Público do Estado da Santa Catarina (MP-SC) de 20 de Abril de 2020

Partes: Paulo Roberto Kaesemodel e Paulo Roberto Bernardino.

Conclusão: o objeto do presente inquérito civil foi alcançado, uma vez que não há irregularidades na edificação, de forma que a reforma obedeceu as normas urbanísticas vigentes e, assim, foi expedido alvará pelo Município. Resta apenas a emissão do habite-se referente ao acréscimo, que poderá ser emitido a qualquer momento, uma vez que foram atendidas todas as exigências do projeto aprovado. Por essa razão, tem-se como superado o objeto do inquérito civil, não havendo justificativa para a adoção de medidas judiciais ou de prolongamento da duração desta investigação. Isso posto, promovo o arquivamento.

Membro do Ministério Público: Alceu Rocha

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