Assim, sustenta a impetrante ter o direito de poder reconhecer e se utilizar de diversos créditos decorrentes do regime não cumulativo de PIS/COFINS, especialmente, quanto aos insumos utilizados emseu processo produtivo dos últimos 05 anos.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.114.064,00.
Decisão postergando a apreciação da liminar para após a vinda das informações da autoridade coatora (id 13284495).