Página 132 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Abril de 2020

Assim, sustenta a impetrante ter o direito de poder reconhecer e se utilizar de diversos créditos decorrentes do regime não cumulativo de PIS/COFINS, especialmente, quanto aos insumos utilizados emseu processo produtivo dos últimos 05 anos.

Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1.114.064,00.

Decisão postergando a apreciação da liminar para após a vinda das informações da autoridade coatora (id 13284495).

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