Página 447 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Abril de 2020

ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) -Processo 062XXXX-17.2020.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: S.S.L. - Considerando as medidas de prevenção adotadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus (COVID19), que entre outras suspendeu todas as audiências e sessões presenciais; Considerando os princípios da razoável duração do processo, economia processual, efetividade e da instrumentalidade das formas; Considerando que é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do processo (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos; Considerando que a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1º e 283, parágrafo único). De ordem do do Presidente do SISPEMEC/TJAM, Desembargador Délcio Luis Santos, conforme Ordem de Serviço 01/2020, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na realização da audiência de mediação/conciliação por videoconferência, em caso positivo informar seu Whatsapp e endereço de e-mail, bem como o Whatsapp e endereço de e-mail da parte requerida. Na hipótese de silêncio ou negativa de uma das partes em participar da audiência de mediação/conciliação por videoconferência, o processo será devolvido para a unidade judiciária de origem, sem prejuízo de seu retorno para esse setor em momento oportuno, mediante análise do Magistrado da conveniência da audiência de conciliação. OBSERVAÇÃO: Caberá a parte disponibilizar o número de seu Whatsapp e endereço de e-mail, bem como de seus procuradores para adoção das providências técnicas para a realização da audiência virtual de Mediação/Conciliação.

ADV: ARIANE BIANCA SANTOS TORRES (OAB 13065/ AM) - Processo 062XXXX-24.2018.8.04.0001 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: R.R.S. - R.H. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as. A audiência de instrução e julgamento deve ser realizada com o objetivo de elucidar os fatos controvertidos, observando-se os meios legais possíveis, a exemplo da prova testemunhal, depoimento pessoal etc. Caso o único meio de prova a ser produzido é o documental, por exemplo, nenhuma utilidade terá a designação de audiência. Ao contrário, apenas trará prejuízos aos litigantes e judiciário, ferindo os princípios da celeridade e economia. Procedam com as intimações necessárias. Prazo: 05 (cinco) dias.

ADV: WAGNER FREITAS DE JESUS (OAB 11850/AM) - Processo 062XXXX-43.2020.8.04.0001 - Guarda - Guarda -REQUERENTE: L.R.S. - Intime-se.

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