Página 8 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 23 de Abril de 2020

I - Das gratificações legislativa e de representação de que trata o artigo da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005; e

II - Estabelecidos pelo artigo , § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008;

III – Da gratificação especial de desempenho.

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