Página 313 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Abril de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

(Súmula 279/STF), ainda que se cuide , como no caso, de matéria de índole penal.

A mera análise do acórdão recorrido, demonstra que o E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da apelação, sustentou as suas conclusões em dispositivos de ordem meramente legal e em aspectos fático-probatórios:

“Malgrado o seu inconformismo, sem razão.

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