(Súmula 279/STF), ainda que se cuide , como no caso, de matéria de índole penal.
A mera análise do acórdão recorrido, demonstra que o E. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da apelação, sustentou as suas conclusões em dispositivos de ordem meramente legal e em aspectos fático-probatórios:
“Malgrado o seu inconformismo, sem razão.