Página 1391 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 24 de Abril de 2020

A 12ª Vara do Trabalho encaminhou e-mail às Varas deste Regional informando a inexistência de crédito, razão pela qual a execução seguirá o trâmite normal nos autos.

Das Contribuições Previdenciárias e Fiscais:

Quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, tais se afiguram devidas, posto que decorrem da lei, constituindo-se, inclusive, em matéria de ordem pública, devendo ser observadas ainda que não exista expressa determinação quanto à obrigação das partes acerca do recolhimento de tais valores à Fazenda Pública.

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