Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Abril de 2020

Diário Oficial da União
há 4 anos

§ 11. A contagem do prazo da concessão, permissão ou autorização será iniciada a partir da data de publicação do extrato do contrato de outorga no Diário Oficial da União."(NR)

"Art. 46. Para a execução dos serviços de radiodifusão, os dados técnicos de instalação da estação transmissora deverão ser iguais aos dados apresentados em sua licença de funcionamento.

§ 1º O cadastramento de alterações de dados técnicos ou administrativos observarão a regulamentação vigente e obedecerão aos limites de operação do canal estabelecidos pelo Plano Básico de Distribuição de Canais da Anatel.

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