Página 261 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 27 de Abril de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

parágrafo único, da LOMAN, no julgamento do HC nº 94.278/SP, o Plenário dessa Corte Suprema deixou clara a ausência de necessidade de autorização do Tribunal para o prosseguimento de investigações (…)

12.Nesse mesmo sentido, em caso análogo, também merece destaque a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 000XXXX-28.2011.2.00.0000, em que afastou a aplicação de dispositivo de idêntico teor, também do Regimento Interno do TJMG. Eis o voto condutor do julgado:

‘(...) Como indicado pelo Relator, a discussão refere-se a dispositivo do Regimento Interno do TJMG que assim disciplina:

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