parágrafo único, da LOMAN, no julgamento do HC nº 94.278/SP, o Plenário dessa Corte Suprema deixou clara a ausência de necessidade de autorização do Tribunal para o prosseguimento de investigações (…)
12.Nesse mesmo sentido, em caso análogo, também merece destaque a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 000XXXX-28.2011.2.00.0000, em que afastou a aplicação de dispositivo de idêntico teor, também do Regimento Interno do TJMG. Eis o voto condutor do julgado:
‘(...) Como indicado pelo Relator, a discussão refere-se a dispositivo do Regimento Interno do TJMG que assim disciplina: