Página 193 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Abril de 2020

Pela sequência das páginas do referido processo administrativo, verifica-se que foiexpedida comunicação via correio para o endereço Av. Dezenove de Janeiro, 51 – Sl. 01 – Vl. Carrão, São Paulo, na data de 24/10/2012 (fl.78), seguida, à Rua Miquelina, 480 – Vila Camilopolis, SantoAndré (fl.79), e, emseguida, a publicação do Edital, na data de 07/03/2013 (fl.80).

Conforme decisão de fl.81, foidecretada a revelia do impetrante, ante a sua inércia, nomeando-se-lhe defensor dativo emseufavor.

VerIfica-se que houve, ainda, a expedição de notificação ao impetrante, no endereço da rua Pretória, nº 759, Vila Formosa-SP (fl.306), para que prestasse depoimento pessoal no processo administrativo, retornando referidoAR negativo, por endereço inexistente (fl.307), motivo da realização da notificação por edital (fl.308).

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