Página 824 da Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Agosto de 2011

DESPACHO : CITE-SE A EXECUTADA, COMO REQUER, PARA PAGAR A DIVIDA EM 3 (TRES) DIAS, SOB AS PENAS DO ART. 652, § 1º ,CPC. EM CASO DE PRONTO PAGA MENTO, FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10% ( DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DEBITO.

NR. PROTOCOLO : 92795-47.2010.8.09.0099

AUTOS NR. : 84 NATUREZA : REVISIONAL REQUERENTE : JOSE ANTONIO BATISTA LOUZA

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