Página 564 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 30 de Abril de 2020

FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. continua responsável única por todos os seus passivos a qualquer título e de qualquer natureza, razão pela qual deve ser incluída no polo passivo da presente demanda.

Em assim não entendendo Vossas Excelências, é de se reconhecer ser inafastável a responsabilidade subsidiária da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A., que demanda o acolhimento de sua denunciação, para que esta integre a relação jurídico-processual já instaurada, figurando como responsável subsidiária.

Transcreve a Orientação Jurisprudencial 225 (SDI-1) e continua:

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