FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. continua responsável única por todos os seus passivos a qualquer título e de qualquer natureza, razão pela qual deve ser incluída no polo passivo da presente demanda.
Em assim não entendendo Vossas Excelências, é de se reconhecer ser inafastável a responsabilidade subsidiária da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A., que demanda o acolhimento de sua denunciação, para que esta integre a relação jurídico-processual já instaurada, figurando como responsável subsidiária.
Transcreve a Orientação Jurisprudencial 225 (SDI-1) e continua: